O Princípio da Economicidade não se limita a um instrumento de fiscalização e controle, mas empresta seu conteúdo moderno para a ponderação dos resultados das ações e medidas planejadas. O conteúdo da economicidade, interpretado em consonância com os demais valores constitucionais, traz a atividade financeira estatal para o retorno para a sociedade e para os cidadãos. Este trabalho, analisando os conceitos a ele inerentes e os elementos concretos, persegue uma qualidade do gasto e o controle da atividade financeira e, por fim, registrar é um direito fundamental do cidadão titular da tributação.