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Prestação De Contas Dos Fundos Partidário E Eleitoral

Prestação De Contas Dos Fundos Partidário E Eleitoral

Sinopse

O Dever de prestar dos partidos políticos está previsto no art. 17, inciso, III da Constituição Federal. Tal necessidade decorre em virtude da utilização dos recursos do fundo partidário e eleitoral que são oriundos do orçamento público da União e das multas eleitorais. Dessa maneira, as contas anuais e eleitorais dos partidos políticos e candidatos é uma tema importante que a sociedade brasileira precisa ter conhecimento para poder exigir de seus representantes eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade na utilização desses recursos públicos.