Quando as partes são pessoas de pequeno poder, os juízes quase não recebem pressões. Porém, quando uma das partes é poderosa, as pressões quase sempre estão presentes, inclusive através de peças processuais tentando conduzir o processo. Só num Mundo de juízes imparciais e reativos às pressões seria possível a prevalência dos critérios de justiça. Num sistema democrático, objetivando maximizar a justiça, convém minimizar o poder de decisão dos juízes, o que pode ser feito pelas várias formas de subsunção, em variados sistemas de governo. Isto posto, fica claro que a busca da subsunção através de critérios de justiça constitui a essência e a razão de ser do Direito. O aperfeiçoamento dos sistemas normativos passa pela minimização dos princípios, minimização dos potenciais conflitos entre eles nos casos concretos e maximização racional da subsunção. As teorias de ponderação não devem ser portas abertas para destruição da subsunção e instalação do caos jurídico contingente e social permanente. A propósito, a instalação de um sistema dinâmico jurídico e social caótico estruturalmente estável conduziria a um inferno eterno, isto é, a Humanidade estaria condenada a viver permanentemente num baixíssimo nível de sobrevivência. Nas colisões de princípios, em que os interesses dos poderosos mais se manifestam, e contra muitos de uma só vez por muitas vezes, o sopesamento de Alexy, tanto nos tribunais quanto nas casas legislativas, não tem dado bons resultados para a justiça. Neste livro são apresentados estudos transdisciplinares objetivando melhorar este triste quadro e também preparar defesas contra os perigos da transhumanização.