Determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são expressões que, parece, abrangem qualquer ato juridicamente possível; da referencia às ações que tenham por objeto prestação pecuniária decorre que o juiz pode aplicar astreintes mesmo em se tratando de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro. O Código não se contenta com impor ao juiz o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, acrescentando que deve fazê-lo preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.