A presente obra realizou o estudo de caso do debate legislativo em torno do Procedimento Abreviado pelo Acordo de Culpa – também conhecido como Acordo Penal. O intuito foi demonstrar se esse instituto jurídico, que comporia a justiça penal negociada no Brasil, seria a alternativa indicada para enfrentar o problema público do congestionamento do sistema de justiça criminal. A modalidade sugerida incluiria no ordenamento jurídico a possibilidade do réu, por meio do reconhecimento de culpa, abreviar o processo para imposição antecipada da sanção penal. A proposta legislativa foi apresentada mediante o Projeto de Lei nº 882/2019, o qual ficou conhecido como Pacote de Lei Anticrime. A inclusão do artigo 395-A do Código de Processo Penal objetivava garantir a possibilidade de, após o recebimento da denúncia ou da queixa e até o início da instrução, o Ministério Público ou o querelante e o acusado, assistido por seu defensor, requerer, mediante acordo penal, a aplicação imediata das penas. Por fim, a obra mostra que o Acordo de Culpa se apresenta como um dos instrumentos de uma reforma capaz de minimizar problemas do Sistema de Justiça Criminal. Assim, o trabalho configura um estudo de análise de políticas públicas que consubstanciará a decisão política legislativa para a aprovação do Acordo de Culpa, com nova redação, no Novo Código de Processo Penal (em tramitação no Poder Legislativo).