Em tempos de protagonismo do Poder Judiciário, tal como está a ocorrer atualmente, se mostra importante o estudo da história e da competência em matéria de organização das eleições. Aqui se estuda a forma de organização das eleições em Brasil e em Portugal desde a instituição da Monarquia Constitucional até os dias atuais. É fato inconteste que, atualmente, esses países possuem métodos de organização e competência com relação ao processo eleitoral muito distintos, mormente a se considerar que o Brasil possui um ramo do Poder Judiciário especializado na matéria. Enquanto no Brasil compete à Justiça Eleitoral realizar o alistamento eleitoral, julgar os pedidos de registro de candidaturas, decidir sobre ilegalidade na propaganda eleitoral, proclamar e diplomar os eleitos e julgar as contas eleitorais, é cediço que em Portugal essa competência é diferida em diversos órgãos, como Comissão Nacional de Eleições, juízes de comarca e Tribunal Constitucional, por exemplo. No entanto, essas diferenças não existiram durante todo o período republicano. Logo após a proclamação das Repúblicas portuguesa e brasileira, as normas eleitorais possuíam muitíssimas semelhanças, se não identidades. Diziam elas com competência para alistamento às comissões eleitorais, tribunal de verificação de poderes, dentre outras. Frente a tais fatos, busca-se responder, com a análise histórico-jurídica, questão atinente à necessidade e/ou viabilidade de existência da Justiça Eleitoral tal como existente no Brasil.