Com a constitucionalização do Direito Civil, em especial do Direito de Família, tem-se a dignidade da pessoa humana como norteadora do ordenamento jurídico desde a criação da norma até sua aplicação. Nesse diapasão, reconhece-se o princípio da afetividade, o qual mitiga os antigos pilares da família, consanguinidade e casamento, ao passo que reorganiza as relações dessa instituição. Sob o manto destes dois princípios, a união estável ganha status de entidade familiar, o casamento homoafetivo é legalizado e a paternidade socioafetiva, firmada na solidariedade, no respeito mútuo e no relacionamento diário, torna-se uma realidade na legislação, jurisprudência e doutrina brasileiras. Uma breve análise sobre o nome civil (histórico, natureza jurídica, composição e hipóteses de alteração/retificação) o apresenta como elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade, razão pela qual exsurge o direito de portar um nome que não remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, principalmente, corresponda à sua realidade familiar. Discute-se ainda sobre a inclusão do pai socioafetivo no Registro Civil do filho, abordando os principais posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários existentes no Brasil, bem como os efeitos jurídicos decorrentes de tal medida. Para tanto, torna-se imprescindível discorrer sobre as duas principais consequências imediatas da inclusão, quais sejam: multiparentalidade e a exclusão do genitor do registro civil. A presente obra visa apresentar o fenômeno da constitucionalização do Direito de Família no Brasil, identificar a dignidade da pessoa humana e a afetividade como princípios norteadores da elaboração e aplicação de normas jurídicas referentes ao Direito de Família, destacar o nome civil da pessoa natural como um dos componentes da dignidade humana e apontar a inclusão do pai socioafetivo no registro civil do filho como instrumento de concretização dos valores constitucionais.