A Constituição Federal de 1988 configurou-se como um marco da participação social no Brasil, tendo como um de seus principais legados o fato de dar início a um processo democrático de garantia de direitos no solo brasileiro, após longo período em que o país esteve imerso em regimes e governos patrimonialistas, conservadores e autoritários. A participação social, como forma de materialização da democracia e da presença da sociedade civil na gestão, execução e fiscalização das políticas públicas consiste em uma das principais estratégias de implementação, execução e fiscalização das políticas públicas brasileiras, surgindo como reconhecimento das lutas dos movimentos sociais. A materialização da participação social se efetiva por inúmeros mecanismos, dos quais podem ser destacados: plebiscitos, referendos, consultas públicas, audiências públicas, os conselhos de direitos e de políticas públicas, as conferências públicas etc.
É de extrema relevância registrar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito organizado a partir de um sistema econômico capitalista, marcado na contemporaneidade por políticas públicas de recorte neoliberal que se contrapõem ao fortalecimento da participação social na gestão das políticas públicas, bem como ao fortalecimento de um estado social. E, diante dessa realidade, o Suas se insere nesse necessário movimento em prol do fortalecimento da participação social e, mais amplamente, do Estado Democrático de Direito!