O Supremo Tribunal Federal, diante de omissões inconstitucionais e situações de estado de coisas inconstitucionais, tem se utilizado de processos estruturantes, mecanismos de natureza inovadora e criativa para tornar efetivas deliberações destinadas ao enfrentamento desses tipos de problema que, de outra forma, redundariam em decisões que dificilmente seriam cumpridas ou levariam muito tempo para serem efetivadas.
No decorrer do seu livro, o autor enfrentou temas importantes, como o método concretista de interpretação, a efetivação de direitos por meio de processos coletivos, o ativismo judicial, a judicialização da política, o sistema de controle de constitucionalidade e a experiência de outros países com processos estruturantes, a saber, Estados Unidos, Colômbia, África do Sul, Índia e Argentina.
Analisou a evolução das técnicas de implementação de decisões proferidas em ações dessa natureza no direito comparado, para verificar a sua aplicabilidade no cenário brasileiro. Nesse contexto, buscou investigar os mecanismos disponíveis no sistema processual brasileiro mais adequados para dar efetividade à resolução de lides estruturantes destacando soluções dialógicas sem, no entanto, deixar de lado remédios interventivos mais fortes.
A obra tratou de alguns processos estruturantes paradigmáticos do STF, como a ADPF 347, sobre o sistema prisional brasileiro, a ADPF 635, relativa à violência nas favelas, e a ADPF 760, relacionada ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica.