Aborda os princípios jurídicos – especialmente o da primazia da norma mais favorável ao ser humano, previstos em tratados internacionais de direitos humanos, como alternativas para superar o conflito de normas existente entre as normas do direito internacional e o direito interno, em favor da plenitude da pessoa humana. Apresenta uma solução constitucional ao conflito a partir da interpretação, aplicação e integração dos princípios. Analisa o princípio da primazia da norma mais favorável através de seus antecedentes históricos, fortalecendo o argumento da sua imprescindibilidade na aplicação de um direito justo e concreto. Aproveita as lições da nova hermenêutica, com o método tópico de interpretação para integrar o direito à diminuição das disparidades sociais. Usa o princípio maior da dignidade da pessoa humana como instrumento central da hermenêutica jurídica, exigindo do profissional do direito o reconhecimento de sua responsabilidade social de efetivamente encontrar soluções reais ao direito de cada um. Busca combater o Positivismo Jurídico através da hermenêutica concretista (tópica) e dos princípios jurídicos aptos a privilegiar a máxima proteção do ser humano. Objetiva concretizar um ideal humanista a partir do fundamento essencial do Estado Democrático de Direito da dignidade da pessoa humana.