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Os limites do poder de inspeção nas concessões de serviços públicos

Os limites do poder de inspeção nas concessões de serviços públicos

Sinopse

O objetivo do presente estudo é, a partir de uma breve análise histórico-evolutiva do instituto da concessão, analisar, segundo uma perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, uma forma específica pela qual o ente concedente controla a prestação de serviços públicos concedidos a particulares. Chama-se essa competência atribuída ao concedente pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) de poder de inspeção. Com efeito, ao mesmo tempo que o referido poder de inspeção tem como objetivo reunir todas as informações que atestam a habilitação das concessionárias para continuarem a operar os serviços públicos que prestam, deve-se ter em mira que esses dados não podem ser expostos de maneira irresponsável pelo Poder Público, sob pena de prejudicar a atuação concorrencial da concessionária. É por isso que, na linha do que vem sendo adotado em larga medida no âmbito das relações administrativas, propõe-se, em sede de inspeção, soluções consensuais e dialogadas entre o concedente e o concessionário inspecionado.