O presente trabalho visa analisar e interpretar, de forma crítica e sistemática, as regras que regem o instituto dos honorários advocatícios de sucumbência no Código de Processo Civil de 2015, uma das principais e mais promissoras inovações. O tema trata dos honorários advocatícios sucumbenciais através do estudo da norma processual civil brasileira, sua interpretação e aplicação diante do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Para tanto, analisar-se-ão a origem, a natureza, a titularidade e a conceituação do referido instituto, as atuais regras que o regem, sua aplicabilidade, bem como desvendar-se-á se o ativismo judicial na arte da interpretação do referido instituto é um mito ou uma realidade, para, ao final, serem pontuadas algumas questões que, na prática, ainda necessitam ser dirimidas pela jurisprudência e doutrina, com a utilização da hermenêutica, ou quiçá com futura alteração legislativa, ante as divergências de aplicação do instrumento.