A presente obra se propõe a analisar criticamente as restrições impostas à realização da esterilização cirúrgica voluntária à luz do conceito de direitos reprodutivos e da Constituição da República de 1988. Iniciando da conceituação de direitos reprodutivos e da sua localização no contexto das reivindicações feministas do século XX, parte-se para reflexão quanto aos valores projetados pelos direitos reprodutivos, a fim de compreendê-los enquanto direitos humanos e fundamentais e situá-los no ordenamento jurídico interno e internacional. Posteriormente, analisa-se o planejamento reprodutivo no Brasil, sua disciplina jurídica e a estruturação das políticas públicas para sua implementação, sem perder de vista a influência das categorias de gênero na temática, para só então analisar os dispositivos da Lei n. 9.263/1996, que impõe indevidas restrições à realização da esterilização voluntária. São objeto de análise detida da presente obra a exigência de idade superior a vinte e cinco anos ou de dois filhos vivos e da concordância expressa de ambos os cônjuges na vigência da sociedade conjugal, para a realização do procedimento. Além disso, é objeto de análise o impacto desproporcional dessa indevida restrição ao pleno exercício dos direitos reprodutivos.