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Sinopse

"Há 30 anos, mais precisamente em 11.09.1990, era sancionada a Lei 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois. Ao contrário do que muitos possam pensar, não se tratava nem de uma novidade no cenário jurídico, nem de uma panaceia para todos os males que afligem todos nós, afinal de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas. Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas não cuidamos de reinventar a roda. Até porque outros países já dispunham de leis de proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Venezuela, México etc.). Destarte, baseando-nos naquelas leis já existentes, bem como na Resolução ONU 39/248, de 1985, que por sua vez se fundava em célebre declaração do presidente norte- -americano John Kennedy, de 15.03.1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação e associação), em junho de 1988 começamos a elaborar o nosso anteprojeto. Digna de nota, igualmente, foi a assim chamada lei-tipo. Ou seja: um modelo de lei de proteção e defesa do consumidor aprovado em Montevidéu, em 1987, ao ensejo da realização da II Conferência Latino-Americana e do Caribe de Direito do Consumidor. Nesse modelo, em forma de enxuto de anteprojeto de lei, recomendou-se aos países filiados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem suas próprias leis de defesa ou proteção do consumidor. O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembleia Nacional Constituinte estava reunida em Brasília e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição, elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. (...)"