Este livro cuida do princípio da função social da propriedade, tal como cinzelado na Constituição brasileira de 1988. Tal princípio relativiza o Direito de Propriedade no Brasil. Cuida, outrossim, da influente combinação entre o dirigismo estatal assente na Constituição de Weimar de 1919 e a tradição nacional-populista brasileira que se imiscuíra na ereção desse princípio. Este, por atentar contra o Direito de Propriedade, investe-se de ameaça às liberdades civis, fenômeno que, no limite, tem e tivera lugar em Estados totalitários. Não sem razão, o olhar em retrospecto evidencia: toda vez em que a propriedade privada fora violada ou suprimida, cessaram as liberdades civis, pouco importando se a configuração totalitária a lesioná-las ganhou forma e fundo revolucionários (tal o caso da erupção bolchevique) ou se fora edificada por via de um processo assintótico, como se dera na infecção nacional-socialista. Em ambos os casos, têm-se as consequentes lesões aos direitos e à dignidade humanos. O ponto de vista aqui consorciado ultima em afirmar uma genésica relação entre propriedade privada e liberdade individual. Nada de sui generis: quando tal relação fora obliterada, sepultara-se a manutenção de sociedades abertas.