A presente obra tem por objetivo analisar a forma pela qual o combate ao Terrorismo e ao Terror tem impactado o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Partindo da configuração da mentalidade emergente pós-Segunda Guerra mundial, com suas características fundamentais, e dos principais instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, verifica-se que o Terrorismo e a luta contra o Terror têm representado um grande desafio – senão o maior deles – ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Acontece que, em pleno século XXI, a humanidade tem testemunhado o ressurgir de um fenômeno antigo, redimensionado em suas características e proporções: o Terrorismo globalizado e transnacional. São basicamente dois atores diretamente relacionados ao Terrorismo contemporâneo: o fundamentalismo islâmico e os Estados Unidos da doutrina George W. Bush.
Não obstante haja uma série de convenções internacionais que disciplinem o Terrorismo, suas disposições não se afiguram como sendo suficientes para combatê-lo, principalmente pela ausência de uma definição clara e precisa de atos terroristas.
São assaz gravosos para a humanidade os riscos de uma política unilateral de combate ao Terrorismo, baseada na violação de Direitos Humanos, na prática da tortura, na detenção arbitrária de pessoas por tempo indeterminado, no vilipêndio à presunção de inocência, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda mais utilizando-se do uso da mentira e da figura do inimigo objetivo como forma de dominação.
Para tanto, indispensável que o combate ao Terrorismo se opere sob a égide do Direito Internacional dos Direitos Humanos, no mais amplo respeito ao núcleo inderrogável dos Direitos Humanos e ao princípio da não discriminação, por meio da adoção de uma estratégia global de combate a esse fenômeno. Afinal de contas, a humanidade precisa, verdadeiramente, experimentar a liberdade livre de necessidades, a liberdade livre do medo e a liberdade de viver na mais plena dignidade.