Na passagem do século XX para o XXI, muitos imaginaram que a globalização – conceito da moda na ocasião – produziria uma nova ordem mundial, na qual os Estados nacionais, tais como os conhecemos, estariam com os dias contados. Nessa onda teórica, também não faltaram aqueles que supuseram que essa nova ordem seria "desterritorializada", uma vez que nela predominariam fluxos em rede atravessando todos os países e homogeneizando lugares e culturas.
Jürgen Habermas, um dos mais notáveis filósofos da atualidade, não chegou a fazer coro a tais teses. No entanto, imaginou ser possível, nesse novo contexto internacional, reconstruir as bases dos Estados de bem-estar social – solapadas pelo neoliberalismo – em âmbito pós-nacional, utilizando a União Europeia como paradigma. Buscou mesmo ir além, propugnando a constituição de uma democracia cosmopolita mundial apoiada em um patriotismo constitucional capaz de superar os nacionalismos hoje existentes.
O livro O TERRITÓRIO, O DIREITO E OS ESTADOS PÓS-NACIONAIS procurará demonstrar que, ao contrário das previsões feitas, o território nacional continua sendo peça-chave nas relações internacionais realmente existentes – como aliás demonstra o recente conflito envolvendo a Rússia, a Ucrânia e a OTAN. Ao não dar a devida atenção a esse fato, Habermas acabará conduzindo sua teoria por um caminho aporético.