O presente estudo tem como objetivo abordar o tema dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. O dano moral é a lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade que, exemplificativamente, encontram-se no rol do art. 5º, X, CF, e na legislação civil. Trata-se de uma das mudanças mais impactantes da reforma trabalhista de 2017, tanto pela novidade do regramento quanto pela pretensão de introduzir um microssistema exclusivo para os danos morais trabalhistas, com previsões destoantes da principiologia há muito sedimentada na teoria geral da responsabilidade civil, como o tabelamento do dano moral trabalhista. O nosso desafio, portanto, é analisar a configuração peculiar dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho e os possíveis rumores hermenêuticos dessa nova regulamentação.