A criação de princípios sem normatividade merece ser analisada e criticada, por não se harmonizar com a estrutura do Estado Democrático de Direito. O caráter impositivo-normativo dessa espécie de norma jurídica implica submissão do intérprete ao seu conteúdo. A obra aborda a criação juridicamente despropositada de princípios. Apresenta distinção entre normas, princípios e regras jurídicas, com abordagem das diferenças entre texto da norma e norma jurídica. A aplicação dos princípios jurídicos e sua relevância, bem como classificação doutrinária também são questões enfrentadas. Nas palavras do Professor Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias no prefácio "o livro possui inegável importância prática, pois lança luzes esclarecedoras nos julgamentos realizados nos Tribunais brasileiros, em casos nos quais suas soluções decisórias tiverem de ser orientadas pelos princípios jurídicos".