O arquétipo do crime se alterou: sempre houve na carta de crimes a predominância da "criminalidade simples", aqui também denominada de "delito de certeza visual", que é aquele cuja verificação é obtida tão somente com a análise da fotografia externa do fato. Tais delitos, pela simplicidade em se identificar a sua prática, pela pouca confusão que ensejam em distinguir entre tipicidade a atipicidade e, principalmente, pela fácil localização do sujeito passivo, foram aqui alcunhados de "simples". Desde meados do século passado, mudanças significativas ocorreram na elaboração dos delitos, com a inclusão da tutela de bens supraindividuais, a ampliação da sujeição ativa para alcançar as corporações, o foco preventivo no escopo criminal, dentre outras, gerando um novo formato delitivo, que demanda outros parâmetros para a sua identificação no caso concreto. Essa nova estrutura delitual foi aqui denominada de "criminalidade complexa", e a tese aqui laborada propõe identificar: 1) os caracteres distintivos dos delitos complexos; 2) o elenco de expedientes normativos que singularizam seu tratamento; 3) a causa geradora de cada um deles; 4) os problemas de rendimento verificados na aplicação das diretrizes dogmáticas tradicionais; 5) a compatibilidade ou incompatibilidade das estruturas dos roteiros tradicionais para tratamento do tema; 6) o roteiro adequado para o crime complexo.