A dimensão jusfundamental do direito à proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro somente foi reconhecida, de fato, como direito fundamental, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em 10 de fevereiro de 2022, através da Emenda Constitucional de n.º 115/2022. Antes disso, a ausência de consagração expressa foi objeto de discussão jurídica por anos a fio pelo legislativo e judiciário brasileiro, a fim de superar a então dúvida, se tal direito deveria ser reconhecido como um direito civil ou como um direito constitucional fundamental. A grande questão também se esbarrava na confusão desse direito com outros direitos fundamentais, tais como o Direito à Intimidade e à Vida Privada, já consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 desde a sua promulgação. Nesta obra, será possível encontrar exposto todo o percurso do direito à proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro, desde as primeiras formulações associadas à proteção da vida privada, ao reconhecimento formal pelo constituinte, procurando identificar o que distingue o direito à proteção de dados pessoais do direito à proteção da privacidade – ou seja, qual o seu âmbito de aplicação, o que protege, o que proíbe. Ao fim, serão apresentados os impactos do COVID-19 sobre a e qual foi a posição do Supremo Tribunal Federal Brasileiro sobre esse direito.