A evolução da medicina, com o desenvolvimento das técnicas de reprodução humana assistida, revolucionou o conceito do instituto da filiação, que passou de um critério estritamente jurídico, fundado no casamento, para um critério biológico, e, atualmente, alicerçado no critério socioafetivo.
Diante da ausência de regramento no ordenamento jurídico brasileiro sobre os procedimentos decorrentes da reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n. 2.168/2017, que prevê, nos casos de reprodução assistida heteróloga, o sigilo do doador do material genético, como forma de garantir sua identidade contra eventual responsabilização de paternidade, a qual deve ser imputada às pessoas que se submeteram a reprodução assistida e desejam o projeto parental, o que colide com outro direito da personalidade, que é o conhecimento da origem genética pelo concebido por meio da reprodução humana assistida heteróloga.
O presente livro faz uma análise da mencionada colisão, comparando as referidas espécies de normas, utilizando-se da técnica da ponderação para solucionar tal embate.