O presente trabalho tem por objetivo estudar a incidência do princípio dispositivo no Sistema Processual Civil, bem como a sua interação com o princípio da estabilidade objetiva da demanda, fazendo-se uma análise histórica do princípio dispositivo e de sua normatividade derivante. Afere-se sua aplicabilidade nos Sistemas Processuais Civis Estrangeiros (Alemanha, Itália, França, Estados Unidos, Portugal e Espanha). Examina a qualificação normativa da expressão princípio dispositivo, seu caráter de norma-princípio, sua natureza processual, analisando seu conteúdo axiológico, sua harmonia com os poderes de iniciativa instrutória autônoma do juiz. Aborda-se a concepção de demanda, a relação entre o juízo da parte e o do juiz (verstand), os sujeitos ativos da demanda, os elementos de sua individuação (petitum e causa petendi), as teorias concernentes à causa de pedir e a diferença entre objeto litigioso e objeto do processo. Por fim, efetua-se uma pesquisa sobre a estabilização objetiva da demanda nos Sistemas Processuais Civis Alemão, Italiano, Francês, Português, Espanhol e Brasileiro. A normatividade derivante do Dispositionsprinzip por ser estruturante do processo civil é aplicada aos conflitos relativos às relações jurídicas materiais indisponíveis a fim de garantir a imparcialidade do juízo quanto aos elementos objetivos da demanda; daí a menção ao princípio dispositivo no sentido impróprio, formal (aparente).