A presente pesquisa aborda a temática da sustentabilidade na atividade empresarial, como um parâmetro que orienta, ou deveria orientar o ordenamento jurídico brasileiro vigente, à luz dos princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir da conceituação da sustentabilidade sistêmica, estabelece-se um caminho que objetiva demonstrar como esse conceito está previsto, ainda que implicitamente, na legislação brasileira, partindo da Constituição Federal e irradiando-se por todo o ordenamento jurídico infraconstitucional. Compreender a sustentabilidade como um princípio constitucional não somente ambiental, mas também como princípio constitucional interdisciplinar, notadamente social, empresarial e econômico, constitui uma importante tarefa da dogmática jurídica contemporânea, em busca da efetividade das ideias que gravitam no entorno da solidariedade e da dignidade como balizas do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, busca-se evidenciar a sustentabilidade em seu caráter sistêmico-constitucional, o que implica uma compreensão interdisciplinar desse princípio basilar não somente no viés ambiental, mas também na perspectiva econômico-empresarial e social, numa visão que se quer integrada a esses âmbitos, quando alçados ao plano constitucional.