O Direito tenta acompanhar o desenvolvimento social cabendo aos legisladores a busca incessante de aperfeiçoar o ordenamento jurídico do país, pois, todo poder emana do povo1, e o povo age através de seus representantes eleitos para atingir o fim maior do Estado Democrático de Direito, qual seja, o bem comum. Pode-se dizer que a interpretação do texto legal varia, ou avança, na medida em que a realidade social modifica-se, o que será demonstrado no capítulo 2: "A evolução do direito administrativo". O presente trabalho pretende abordar os principais aspectos relacionados ao princípio da segurança jurídica e o processo administrativo no Estado Democrático de Direito e como o princípio da segurança jurídica se encontra diretamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, bem como aos princípios constitucionais como sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação. O princípio da segurança jurídica é imprescindível, principalmente no que concerne ao processo administrativo. É por meio do referido princípio que o administrado tem possibilidade de confiar na Administração Pública, no direito adquirido, no ato jurídico perfeito e na coisa julgada. Tem-se pelos doutrinadores estudados que o processo administrativo é uma evolução do Direito Administrativo por poder se pautar nos próprios atos para avaliação da Administração Pública, que é gerida dentre outros princípios pelo princípio da autotutela, o qual será conceituado mais adiante, no capítulo dos princípios da Administração Pública. Por ser o Direito Administrativo um ramo tão abrangente, será preciso detalhar diversos significados, que serão apresentados no capítulo 3 do presente trabalho, sobre o que sejam princípios gerais do Direito, assunto que será tratado no item 3.1: "Princípios constitucionais", no item 3.2: "Princípios constitucionais administrativos", no item 3.3: "Princípios da Administração Pública", no item 3.4 e por fim, no item 3.5: "Princípios do processo administrativo."