A globalização intensificou a mobilidade internacional, afetando o direito internacional privado: ampliou a circulação de pessoas entre diferentes países e intensificou os conflitos a partir da formação de sociedades multiculturais. A influência direta dos direitos humanos sobre o respeito pela identidade cultural de uma pessoa passou a interferir na prática do direito internacional privado. As normas conflituais clássicas da disciplina se mostraram, cada vez mais, inaptas aos anseios sociais. O presente livro, assim, visa estudar a pessoa no direito internacional privado, analisando a inserção do princípio da proximidade e questionando a viabilidade de construção de um teste de proximidade para determinação do direito material aplicável ao estado pessoal, a partir dos novos paradigmas do princípio da proximidade no século XXI. Para desenvolver os objetivos propostos, o estudo foi dividido em duas partes (cada parte composta por dois capítulos). O primeiro capítulo busca, em um primeiro momento, uma desconstrução da ideia de que uma única conexão previamente estabelecida seja capaz de ditar adequadamente o direito mais próximo. Em um segundo momento, aponta a ineficácia da norma de conexão clássica na garantia dos direitos humanos, sobrecarregando o instituto da ordem pública. O segundo capítulo, então, analisa o surgimento do princípio da proximidade no direito internacional privado, destacando os seus desdobramentos conceituais e os métodos criados para a definição do vínculo mais próximo. O terceiro capítulo inicia abordando a interferência do multiculturalismo no direito internacional privado por meio da interferência direta dos direitos humanos. Busca, ainda, uma coordenação entre os instrumentos de direito internacional privado e os instrumentos de proteção aos direitos humanos. Já o quarto capítulo delimita os novos paradigmas do princípio da proximidade, por meio de uma interpretação baseada na proteção da pessoa, com o foco voltado à realidade brasileira. A pesquisa, em sua parte final, analisa a execução de um teste de proximidade e a eventual preferência por uma normatização ampla que forneça maior liberdade ao operador. A proposta apresentada aqui não possui a presunção de inserção de um teste de proximidade em uma eventual atualização normativa do direito internacional privado brasileiro. Defende ser viável, no entanto, que um teste possa ser utilizado como um guia para a busca do direito mais próximo: ainda que sem força vinculante, auxiliaria o tomador de decisão na definição do direito mais próximo ao caso concreto. É preciso pensar em um princípio da proximidade que transcenda ao método conflitual clássico no direito internacional privado, adaptando-se à realidade existente atualmente. Afasta-se a busca do vínculo mais próximo entre um Estado e um indivíduo. O foco passa a ser a busca pelo direito mais próximo à pessoa.