A partir de projeto de pesquisa acadêmica de Curso de Mestrado, apresenta-se a dissertação centrada na interseção entre os temas direito fundamental à saúde e Ministério Público. Por uma análise conduzida pelo método indutivo e que tem como matrizes teóricas o utilitarismo, no plano político filosófico, e a teoria de Robert Alexy, no plano jurídico-dogmático, ao lado da produção nacional de direito institucional, apresenta-se o Ministério Público, uma Instituição de promoção e garantia do direito fundamental à saúde, e deve desempenhar sua função constitucional em atenção aos predicados constitucionais do Sistema Único de Saúde, primordialmente pela via extrajudicial e com uma perspectiva metaindividual. Para sustentar tal conclusão, na presente obra, a partir da pesquisa acadêmica do autor e de sua experiência como membro do Ministério Público, examina-se, como base, a jusfundamentalidade do direito à saúde na ordem constitucional. Na sequência, disseca-se o Texto Fundamental para buscar a relação constitucional existente entre o Ministério Público e os direitos fundamentais, em particular o direito à saúde, com destaque para a perspectiva de uma atuação metaindividual e extrajudicial e em estrita consonância com os pilares do Sistema Único de Saúde. Por fim, a partir do estudo de caso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, busca-se a fixação de um perfil para a atuação institucional para a efetivação do direito fundamental à saúde e, por conseguinte, o fortalecimento do sistema público de saúde do Brasil, valendo-se de propostas concretas para se atingir essa finalidade.