Assumir a função de protagonista no momento de elaborar a decisão judicial, na era dos precedentes, é medida que se impõe ao advogado contemporâneo, propondo-se uma atitude processual proativa e pragmática na interpretação e identificação da razão jurídica efetiva da decisão judicial, de modo a fornecer meios hábeis a contribuir com a racionalidade do julgamento. O controle racional da decisão constitui um dos grandes problemas vivenciados pelos advogados na seara processual brasileira, quer pela conjunção de pontos advinda do subjetivismo judicial, quer pelo elevado número de processos em trâmite no Judiciário, situações que influenciam diretamente a qualidade da decisão, de modo a causar o descontrole da fundamentação judicial. Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015 institui o sistema de precedentes, de observância obrigatória, no desiderato de promover as tão almejadas celeridade e segurança jurídicas, em que as concepções de coerência e integridade sistêmica despontam como subsídios indispensáveis ao controle racional do julgamento. Portanto, o problema que aqui se propõe é investigar a atuação processual do advogado no controle racional da decisão no momento da sua formatação, ao exercer o controle epistemológico do caso. Ocasião em que o causídico deverá assumir o protagonismo na formatação da decisão judicial ao fornecer meios hábeis ao controle epistemológico do julgamento, sobrepondo-se ao subjetivismo da fundamentação judicial.