O processo democrático tornou-se, nestes tempos, guia de todas as questões politicamente relevantes, sejam elas práticas ou teóricas. É possível notar que a democracia tem sofrido diversas modulações de acordo com as propostas de cada governo. Cada vez mais percebe-se que a noção de democracia que temos, hodiernamente, vem aperfeiçoando-se em relação às noções de democracia, desde sua origem. O nível de democracia de uma nação traz consequências diretas nos direitos humanos, bem como nos direitos fundamentais, na medida em que amplia ou diminui esses direitos. Numa sociedade em que se estabelece uma democracia representativa ou participativa, cada vez mais clama-se aos seus representantes maior compromisso na promoção do desenvolvimento e da justiça social, muito embora a prática aponte para uma direção diversa. A Constituição de 1988, promulgada no período em que se inicia o processo de redemocratização do Brasil, conferiu ao Supremo Tribunal Federal a atribuição, de modo mais abrangente, do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, e este instrumento tem sido utilizado para efetivação, obtenção e cumprimento de direitos e garantias fundamentais. Nessa perspectiva, este trabalho busca analisar o caráter democrático do Supremo Tribunal Federal nas práticas de ativismo judicial.