Não há na doutrina de direito bancário um aprofundamento e uma relação robusta com os princípios jurídicos que podem ser aplicados em diversas ações judiciais, limitando muitos a discorrerem somente sobre a legislação em si, sendo assim, possibilitando uma maior abrangência do operador do Direito nos casos concretos.
As revisões de cláusulas contratuais, principais ações bancárias nos dias atuais, embora tenham sido restringidas em alguns pontos pelo Poder Judiciário, como a famigerada "legalidade" do anatocismo e a capitalização diária possível, se expressa, ainda contemplam sua legitimidade, ligadas ao direito de ação, haja vista que ainda consumam-se cláusulas que não deveriam ser inseridas nos respectivos contratos, e contabilidades aplicadas que não observam até mesmo o contrato posto, quando periciados, sendo, portanto, as ações revisionais de cláusulas de contratos bancários legítimas no mundo jurídico, embasadas em diversos princípios constitucionais, sob a nova ótica constitucionalista do direito civil e do processo civil, em que neste trabalho o fim é a abertura desse leque de possibilidades de defesas dos consumidores lesados.