As narrativas construídas no processo são conjuntos ordenados de enunciados que descrevem as modalidades e as circunstâncias relativas aos fatos que originam a controvérsia. As partes constroem e narram suas históricas com um escopo determinado: o de justificar suas versões dos fatos de modo a induzir o juiz a acolher suas demandas e satisfazer suas pretensões. As histórias narradas pelas partes não precisam ser verdadeiras, tendem a ser convincentes.