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O Ministério Público e as Políticas Públicas de Segurança Municipais

O Ministério Público e as Políticas Públicas de Segurança Municipais

Sinopse

O Ministério Público assumiu na Constituição Federal de 1988 uma nova configuração, com atribuições e garantias institucionais que o posicionam como responsável, no Estado Democrático Brasileiro, por fiscalizar, de forma efetiva, a atuação dos poderes públicos, e a regular implementação de políticas públicas para efetivação dos direitos dos cidadãos. Diante de tal contexto, a presente pesquisa se propõe a analisar, a partir da teoria jurídica de análise das políticas públicas e do modelo de segurança pública cidadã de Humberto Fabretti, qual é o papel do Ministério Público em relação às políticas públicas de segurança no âmbito municipal. Após ampla análise do tema, conclui-se que o Ministério Público tem por papel atuar tanto na persecução penal um juízo (dimensão individual) quanto na fiscalização de cada uma das etapas do ciclo das políticas públicas (dimensão coletiva). Na dimensão coletiva, o presente trabalho propõe uma tipologia (política cidadã, efetiva e democrática) para orientar, respeitada a separação de poderes, a atuação do Ministério Público na área. De acordo com essa tipologia, o Ministério Público deve fiscalizar as políticas públicas de segurança, a fim de que elas, ao mesmo tempo, estejam em sintonia com os direitos e garantias fundamentais, decorram direta (ou indiretamente) da vontade popular e estejam lastreadas em evidências científicas, na linha da tipologia proposta de política pública de segurança cidadã-efetiva-democrática.