Apesar da importância das micro e pequenas empresas (MPE) para economia nacional, esse grupo empresarial é justamente o que encontra maiores dificuldades para operar no mercado. Uma dessas dificuldades advém do Sistema Tributário Nacional, que é composto por regimes normais de apuração de tributos complexos e cujo foco é a arrecadação em grandes empresas. A Constituição Federal de 1988 reconhece essa dificuldade e traçou norma programática com o escopo de nortear o legislador a conceder tratamento tributário diferenciado e favorecido a essas empresas. Assim, por meio da Lei Complementar 123/06, o legislador buscou traduzir o conteúdo precário da norma Constitucional, quando dispôs sobre um regime especial pelo qual as MPE poderiam quitar seus tributos de forma simplificada e unificada. Ocorre que, a forma eleita pelo legislador para dar efetividade ao princípio do tratamento diferenciado e favorecido traz consequências perversas às MPE. Isto é, esta obra observa que o Simples Nacional é utilizado como um instrumento para a dominação jurídica das menores unidades produtivas e não condiz com o comando constitucional. Nesse contexto, o trabalho apresenta outra forma para se dispensar tratamento tributário diferenciado e favorecido, a qual garanta autonomia às MPE para apurar e recolher tributos, sem que elas tenham de se submeter às imposições escusas e oblíquas presentes na legislação vigente.