Em um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, uma eleição, seja para qual for a esfera do poder, é determinante para o futuro do governo e do país. Uma eleição viciada, que não representa a real vontade do eleitorado, em um pleito em que os candidatos não possuem as mesmas condições ou a mesma estrutura para disputar de forma legítima e igualitária a eleição, pode ser bastante nociva à administração pública e à própria democracia. A Emenda Constitucional 16/97, alterou o cenário político e transformou mandatos em campanhas eleitorais extensas. Diante desse quadro, detentores de mandatos e candidatos à reeleição possuem uma enorme vantagem frente àqueles candidatos que não possuem a estrutura e a força de um governo. O candidato à reeleição notadamente confunde-se com o gestor, paralisando a administração do ente federativo durante a campanha eleitoral e utilizando de cargos, programas sociais, e toda a estrutura que o governo lhe fornece em prol da sua reeleição. O foco deste estudo concentra-se na análise do instituto da reeleição à luz do princípio constitucional da isonomia. Serão analisadas, para tanto, a Emenda Constitucional 16/97, os princípios constitucionais, bem como as principais alterações trazidas pela lei nº 13165/15, a pequena reforma eleitoral de 2015.