A Constituição de 1988 marcou a democratização do Brasil, possibilitando a ratificação de diversos tratados internacionais e sua incorporação à ordem jurídica nacional, mas persistem, ainda, debates sobre a hierarquia desses tratados. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como os Recursos Extraordinários 349.703-1-RS e 466.343-1-SP (2008), conferiu a eles status supralegal, mas sem consenso sobre sua natureza constitucional.
A pesquisa analisa a jurisprudência do STF, confrontando-as com doutrinas jurídicas contemporâneas e práticas internacionais, relacionando-as às teorias jurídicas quanto à hierarquia e eficácia dos tratados internacionais de direitos humanos, abordando os impactos da Constituição de 1988, com foco nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 5.º, e a relevância do princípio da dignidade humana.
Registra-se a relevância teórica da obra e o seu caráter de aplicabilidade prática, sendo de grande interesse para juristas, advogados, magistrados, e estudantes de direito. É discutido, não apenas as implicações jurídicas das decisões do STF, mas também propõe novas formas de interpretações que podem contribuir para uma aplicação mais efetiva e justa dos tratados de direitos humanos no Brasil. Esta abordagem prática é um dos pontos altos do trabalho, tornando-o uma ferramenta útil para aqueles que atuam na defesa dos direitos humanos, impactos/relações com a ordem jurídica nacional e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.