Para ter o direito de atuar no País, dura e inflexivelmente, o novo regime passara a exigir das empresas estrangeiras, sobretudo daquelas atuantes no campo da Informação, a sua submissão aos inflexíveis regulamentos emanados da Secretaria Especial de Informática – S.E.I. Tais regulamentos poderão agora ser relembrados e serão apresentados sucintamente, neste texto, sem perder a essência e o rigor que haviam outrora caracterizado o regime político – militar desencadeado em 31 de março de 1964. Por esta razão, todas as empresas estrangeiras teriam que se curvar diante dos seguintes mandamentos: - a empresa estrangeira que não obedecesse rigorosamente às novas regras, teria que ser desqualificada pela própria Secretaria Especial de Informática – S.E.I., a menos que nacionalizasse completamente o seu capital social; - a empresa, qualquer que ela fosse pela sua origem, e que tentasse desobedecer àquelas regras, seria condenada a desaparecer do cenário empresarial brasileiro, porque não poderiam resistir ao rolo compressor ideológico, assim como às pressões insuportáveis que passaria a receber daquela Secretaria Especial de Informática – S.E.I., em particular do secretário de Informática - Joubert Brízida de Oliveira e do secretário executivo - Edison Dytz.