A presente obra busca realizar uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário. O poder discricionário é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. Essa forma de atuar, que confere certa margem de escolha, sempre foi aceita tanto pelo Direito brasileiro quanto pelo Direito de diversos outros países, como França, Alemanha e Estados Unidos da América. Contudo, a questão que se coloca é de que forma ele pode ser regularmente exercido. Nesse sentido, a contribuição deste estudo consiste em realizar uma análise prospectiva acerca de como deve ser a melhor atuação da Administração nos casos concretos, assim como sobre a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Uma recente alteração legislativa modificou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942), tornando obrigatórias tanto a análise dos casos concretos quanto a correspondente fundamentação quando da realização do ato administrativo. Tal modificação vem ajustando a prática ao anseio da sociedade, que clama por atos que possam atender aos interesses coletivos através das escolhas regularmente exercidas. Acreditamos que, além de existir um controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário cada vez mais profundo, a própria Administração deve verificá-los através de parâmetros mais claros e objetivos.