Este livro analisa se o Exame de Verificação de Cessação de Periculosidade atende à finalidade para a qual ele foi proposto, qual seja, verificar se determinado sujeito submetido à medida de segurança voltará – ou não – a praticar novos fatos definidos como infrações penais. O referido exame está situado, no ordenamento jurídico brasileiro, no contexto das medidas de segurança, as quais, de acordo com o Código Penal, são aplicadas a partir da prática de um fato definido pela lei como infração penal por uma pessoa com transtorno mental uma vez constatada a relação entre o transtorno e a prática do fato. Ao mesmo tempo, a Lei nº 10.216/2001, também chamada de Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, estabelece a reinserção social do paciente como uma finalidade permanente do tratamento que lhe será dispensado. Diante disso, esta obra está amparada em teorias que explicam de que forma o conceito de periculosidade foi construído para atender a interesses políticos de controle social alinhados à estrutura de poder dominante, bem como naquelas que defendem a importância da inclusão social como objetivo primordial a ser alcançado em relação aos sujeitos submetidos ao Sistema de Justiça Criminal, especialmente aqueles aos quais são aplicadas as medidas de segurança.