O objetivo é analisar a formação do Estado Interventor no Brasil à luz da doutrina do jurista Themistocles Cavalcanti. A partir da década de 30, a intervenção estatal no Brasil expandiu-se substancialmente, aumentando as relações e tensões entre política e economia. As transformações operadas nas diferentes esferas sociais exigiram do mundo jurídico novas racionalizações, notadamente no direito constitucional e administrativo, que passaram a ser revistos para além das suas raízes teóricas pretensamente liberais. Assim, é preciso investigar as diferentes releituras, importações conceituais e modificações estruturais ocorridas nestes campos, a partir das diferentes fontes do direito, entre elas, a doutrina juspublicista. Pretende-se demonstrar que a crescente tendência à intervenção estatal fez com que a economia passasse a integrar mais abertamente a política e o direito, potencializando-se a dominação técnico-burocrática, refletindo na dinâmica da separação dos poderes, na regulação estatal das atividades públicas e privadas e na própria democracia. O Poder Executivo foi fortalecido, tanto na sua estrutura como nas suas competências, e houve um deslocamento do poder normativo em direção à Administração Pública. Estas transformações se operaram muitas vezes à margem dos textos constitucionais e com lastro na doutrina jurídica produzida na época. O estudo da obra do jurista Themistocles Cavalcanti nos permite testar esta hipótese. Trata-se, portanto, de um trabalho de história do direito.