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O estado de direito

O estado de direito

Sinopse

O título desta obra poderia ser aquela pergunta que consumiu a energia de Sócrates, Platão e Aristóteles nos séculos V e IV antes da Era Cristã: "como salvar o Estado?" Em suma, como garantir a integridade da coisa pública e a neutralidade da justiça se os interesses organizados — agremiados em facções sindicais e partidos "políticos" que se assemelham a exércitos de invasão liderados por hábeis demagogos — conspiram continuamente para se apoderarem do que deve, por natureza e lógica do processo social, pertencer ao cidadão? Reunindo a filosofia à ciência política em termos claros e acessíveis ao leitor escolado (o texto contém, em seis capítulos, as 18 palestras ministradas a terceiranistas de economia da Universidade Fudan em uma aula de Sistemas Políticos Comparativos), o professor José Stelle responde à pergunta acima, cuja resposta pode elevar ou arrasar nações e civilizações. Assim, ele examina (1) os fundamentos do estado de direito; (2) a natureza do governo; (3) o contraste gritante entre o ideal constitucional e a realidade da Constituição dos Estados Unidos da América e (4) a democracia como "ilusão de liberdade". Ciente de que a democracia e o constitucionalismo são, em essência, conceitos opostos, Stelle acrescenta, então, uma modificação controvertida à "reinvenção institucional" ("demarquia") proposta por Hayek em Direito, legislação e liberdade (São Paulo, 1985). Quem conhece essa importante obra de Hayek sabe que o Legislativo Normativo ("Senado") é escolhido por método democrático, porém não partidário, e que o Legislativo Administrativo ("Câmara"), embora partidário, não tem o poder de taxar, ficando simplesmente com duas funções: (a) gastar um orçamento derivado das leis e dos princípios gerais, bem como dos limites constitucionais à taxação, e (b) elaborar regras para a maior eficácia da máquina governamental. Assim, pensa Hayek, a maioria dos problemas de corrupção e de interesses escusos tende a desaparecer, aproximando o sistema do ideal imaginado por James Madison. Stelle, porém, emenda essa regra de Hayek, formando o Legislativo Administrativo pelo mesmo método não partidário aplicado à formação do Legislativo Normativo, extinguindo desse modo os partidos e eliminando os interesses organizados da condução do governo. Corta-se, desse modo, como enfatiza ele, o cordão umbilical histórico que sempre ligou o interesse escuso à legislação e em cujo elo tem assentado a infelicidade e o sofrimento milenar das populações. Em tom calmo e acadêmico, o leitor é levado a perceber nestas páginas uma teoria revolucionária de governo e de reconstrução nacional — ou, no mínimo, um prefácio à teoria pura da Política.