Através da análise das normas internacionais e a jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, especificamente no que concerne ao sistema prisional e às condições de superlotação carcerária, a Autora propõe medidas que podem auxiliar na solução da crise vivenciada no sistema prisional brasileiro. A partir do detalhamento da realidade da superlotação carcerária, a autora traz à tona critérios internacionais de espaço mínimo, evidencia as vívidas violações de direitos humanos dos presos no Brasil e, como consequência, indica a possibilidade de redução da pena, como modo de compensar o tratamento violador de direitos humanos a que são submetidos os presos recolhidos no sistema penitenciário do país. A autora entende a redução compensatória como um meio de restaurar a proporcionalidade da pena privativa de liberdade e, progressivamente, reduzir a superlotação carcerária, afastando o Estado de Coisas Inconstitucional que se verifica no sistema prisional brasileiro.