A obra pretende utilizar a Lei nº 13.699/2018 como marco a testificar hipóteses acerca das peculiaridades do emprego doméstico na realidade brasileira, o qual reflete o racismo estrutural e a desigualdade de gênero, dentre outras inflexões sociais que acabam por estabelecer um marco legal diferenciado para os empregados domésticos, em seu prejuízo. O propósito da referida lei é a alteração do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. O alicerce de evolução do capitalismo idealiza um grau de perfeição da igualdade formal que deveria se refletir na estética e na política urbana, de forma que o Poder Legislativo está ficticiamente isolado da base material e dos interesses em disputa da sociedade, o que sugere hipóteses e justificativas pelas quais a lei vai em um ou em outro sentido. O que se pretende investigar são as razões que justificam a edição dessa lei, quando a proteção constitucional aos trabalhadores já lhes garante condições dignas de trabalho. Busca-se, assim, compreender a razão da edição de uma lei, garantindo aos empregados domésticos um direito que já estava anteriormente assegurado a todas as classes trabalhadoras.