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O Direito Probatório na Corte Interamericana de Direitos Humanos

O Direito Probatório na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Sinopse

Desde o advento da Declaração Universal dos Direitos do Homem e seus pactos posteriores, a promoção e a proteção dos direitos humanos assumiram especial patamar, com relevante atuação das Cortes Internacionais. Sob tal enfoque, é necessário um exame dos direitos humanos processuais com a finalidade de dominar os mecanismos necessários à proteção em juízo daqueles direitos humanos de natureza material, sob pena de reduzir a previsão e o estudo desses últimos à esterilidade. Nesse panorama, toma destaque o direito humano à prova, decorrendo do direito ao processo justo, considerando que ocupa ponto central na atividade processual em geral e nos procedimentos contenciosos movidos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em específico. Centraliza-se, portanto, o estudo na seguinte questão: em que medida o direto probatório se apresenta como mecanismo processual de proteção aos direitos humanos, de acordo com a sua aplicação pela Corte IDH? Para responder o questionamento, a primeira parte da obra é dedicada aos direitos humanos processuais decorrentes do processo justo. Ainda, será examinado o direito humano à prova, com sua conceituação, sua definição de natureza jurídica, suas funções e finalidades, para, em seguida, apresentar-se os sistemas de valoração da prova e o ônus da prova. A segunda parte do livro volta-se a questões relativas ao direito probatório e sua análise pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, são observados os casos Escher e outros vs. Brasil e Herrera Ulloa vs. Costa Rica, versando, respectivamente, acerca dos modelos de constatação e das regras da sana critica. O ônus da prova e a possibilidade de sua dinamização, assim como suas relações com o direito humano à presunção de inocência, são estudados conjuntamente com a análise dos casos Velásquez Rodríguez vs. Honduras e Agustín Bladimiro Zegarra Marín vs. Peru, respectivamente. Pretende-se reforçar a existência de um rol de direitos humanos processuais assegurados a toda pessoa humana, com foco especial no direito humano à prova. Esse direito se constitui num mecanismo de proteção aos direitos, de natureza processual ou material, de indivíduos ou grupos que sejam violados, o que se depreende do seu conteúdo, do âmbito de alcance e da análise de casos apreciados pela Corte Interamericana.