A liberdade de expressão tem se expandido, especialmente devido ao crescimento do acesso aos meios de comunicação, de forma que os conflitos decorrentes da manifestação de diferentes ideias se tornam frequentes. O humor atinge um novo patamar como expressão do pensamento devido à rápida difusão dos discursos, o que enseja cada vez mais debates acerca de seus limites e da possibilidade de sua restrição por imposição do Estado. Em vista disso, se intenciona relacionar a liberdade de expressão com o humor, delineando seus conceitos, características e principais teorias. O discurso humorístico é instrumento de crítica com capacidade para influenciar a formação da opinião pública, dessa forma, utiliza-se dessas considerações para analisar como o humor está inserido na sociedade e como tem sido compreendido pelo Poder Judiciário brasileiro. A problemática se refere à atuação jurisdicional e a censura, abordando-se a teoria do livre mercado das ideias como contraponto ao controle estatal do discurso. Busca-se na liberdade de expressão artística os discursos de humor, no intuito de verificar a melhor forma de proteger liberdade sem que outros direitos, como a honra e a imagem, sejam violados. Ainda, intenta-se analisar as decisões judiciais que tratam dos conflitos envolvendo os discursos humorísticos a fim de identificar como percebem seu valor enquanto manifestação da subjetividade humana e como compreendem-nos frente a outros direitos constitucionalmente assegurados.