Os direitos trabalhistas estão previstos tanto na CF como na CLT, legislações que combinadas servem como base para dar o devido cumprimento ao princípio constitucional da igualdade, o qual é imprescindível para a efetiva garantia dos direitos arduamente conquistados pelas mulheres nesse âmbito. Ocorre que, diante da alteração da CLT, existe uma enorme incerteza quanto ao real cumprimento de sua finalidade, que é a garantia da proteção aos direitos do trabalhador, principalmente no que se refere às relações de trabalho que envolvam a mulher, pois se sabe que esta possui necessidades inerentes à sua identidade de gênero. Por esse motivo, faz-se importante a análise das mudanças inseridas na Lei nº 13.467/17, a fim de verificar a sua eficiência, pois, com o decorrer do tempo, deve-se buscar somente aperfeiçoar a legislação que rege essas relações. Aliás, como a reforma ocorreu para modificar, também, as normas judiciais que envolvem a matéria, busca-se entender como os Tribunais passarão a se posicionar sobre o assunto e como o entendimento jurisprudencial poderá garantir os direitos femininos até hoje conquistados, impedindo a sua restrição. Analisar como a reforma trabalhista impactou na modificação e evolução dos direitos trabalhistas femininos, que, durante muitos anos, vêm sendo conquistados custosamente. Será que essas modificações de fato trouxeram benefícios para as mulheres ou, com a reforma, os direitos adquiridos passaram a ser reprimidos ou tiveram a sua evolução estagnada?