A obra O direito ao aprendizado das pessoas com Síndrome de Down traz a propositura de um novo direito independente e indispensável chamado "aprendizado". O livro propõe-se a fazer uma diferenciação, nos campos educacional e jurídico, de termos técnicos como "aprendizagem" e "aprendizado", "garantia" e "direito", "processo" e "resultado", bem como conceitua-os de modo preciso, a fim de tais palavras não serem mais utilizadas como sinônimas, seja nas ciências da educação, seja nas ciências jurídicas. Essa diferenciação apenas foi possível mediante uma análise histórica acerca do direito à educação, bem como da leitura de textos legais que tratam da matéria, utilizando-se, de forma integrada, pensadores da Educação e do Direito. Apesar da linguagem técnica e complexidade do tema, o texto possui conteúdo marcante e dinâmico, fazendo com que o leitor tenha discernimento acerca do conteúdo proposto.