A obra analisa o surgimento do Marco Civil da Internet no Brasil, desde a primeira proposta de caráter penal, passando pelo projeto de lei de cibercrimes até a emergência da ideia de se reconhecer o acesso à Internet como um direito fundamental.
A aprovação pelo Senado Federal em 2009 e o retorno à Câmara dos Deputados ensejou uma forte mobilização online contrária, que é observada tendo em vista o significado social e jurídico desse momento, expresso na tramitação pelo Congresso Nacional.
Na primeira parte, o inventário das propostas revela a aversão à Internet, numa tendência só interrompida por ocasião das reações que deram início do processo coletivo de elaboração do Marco Civil. O projeto de lei de cibercrimes era não singular e episódico, mas uma consequência de dois processos: a crescente expansão do direito penal, em resposta à sociedade do risco; e a desconfiança tecnofóbica, que vê a Internet como espaço marginal sem regras. Na segunda parte, a obra reflete sobre a valorização dos direitos fundamentais e o potencial criativo da rede. O Estado se viu pressionado pela Internet, usada como meio de debate sobre si própria.
E os diversos mecanismos tecnológicos de comunicação digital viabilizaram a abertura constitucional, a soberania do povo e a ressignificação de direitos fundamentais: o real funcionamento do espaço virtual como espaço público de exercício autônomo e criativo da cidadania, nos moldes próprios do Estado Democrático de Direito.