O presente trabalho refere-se à dissertação com a qual obtive o grau de mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e versa sobre o tema do direito à moradia, uma garantia fundamental tardiamente incorporada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) por meio da Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. No entanto, a essencialidade da moradia para a construção de uma vida digna já era um tema reconhecido pelo Direito, tanto que se buscava a sua extração, mesmo que de forma implícita, de outras normas constitucionais. A grande dificuldade que há com relação à construção do direito à moradia é justamente a busca de sua efetivação, uma vez que, entre todos os direitos fundamentais, há grande complexidade fática para a sua realização, pois está muito ligado à dinâmica realidade social, que certamente varia, a depender do contexto em que é analisado. A melhor forma de se efetivar o direito à moradia é por meio das nominadas políticas públicas, atividades delegadas ao Estado por normas constitucionais e que encontra respaldo no art. 23, inc. IX, da CRFB/88, quando determina caber aos entes federados a criação de "programas de moradia". Para que essas políticas sejam dotadas de eficácia na realização da efetividade do direito à moradia, é necessário que atendam, em alguma medida, ao núcleo essencial deste direito, ou seja, aos seus elementos básicos.