Os influenciadores digitais estão cada vez mais presentes nas nossas vidas, projetando-se nas telas dos celulares e moldando gostos, rotinas e formas de consumo. À primeira vista, o glamour e a visibilidade podem nos iludir em pensar que é uma profissão dos sonhos, fácil, sem exigências e com altas remunerações. No entanto, esses elementos fascinantes escondem realidades de exploração, precariedade, insegurança e ausência de uma jornada de trabalho. Diante disso, parece necessária uma investigação a respeito do trabalho dos influenciadores digitais, a partir da ótica do Direito do Trabalho, no intuito de revelar a precariedade dessa profissão e de buscar caminhos para consecução do direito fundamental ao trabalho digno em todas as suas dimensões.
Mas afinal, como se deu o surgimento dos influenciadores digitais enquanto trabalhadores inseridos nos ciclos produtivos do capital? Por não serem empregados, fazem jus a direitos fundamentais trabalhistas? Quais as dificuldades de aplicação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho para esses profissionais? Quais os pontos de partida para se pensar formas de regulação do trabalho dos influenciadores digitais? Essas são perguntas que desenham os caminhos aqui trilhados, que se orientam a partir da perspectiva dos danos aos projetos de vida e às vidas de relações decorrentes da imposição de jornadas de trabalho sem pausas.