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O conceito constitucional de faturamento

O conceito constitucional de faturamento

Sinopse

Os direitos socais, para sua efetivação, demandam uma atuação positiva do Estado, acarretando, consequentemente, na necessidade de recursos econômicos por parte do poder público. Como solução para esse problema, as contribuições sociais surgem como fontes de receitas públicas para a União concretizá-los. Dentre essas espécies tributárias, a contribuição ao PIS, por ter sido criada antes a Constituição de 88, e a COFINS, por surgir em substituição à contribuição ao FINSOCIAL, que foi criada também antes da nova ordem constitucional, foram objeto de grandes debates doutrinários e jurisprudenciais, principalmente, com relação ao conteúdo do termo faturamento. O objetivo desta obra, portanto, é determinar se existe um conceito constitucional de faturamento, qual seu conteúdo, e quais os reflexos na incidência das contribuições ao PIS e a COFINS.